Negativa de crédito ao consumidor. Como proceder? 5s611r
Quando há a negativa de crédito em razão de haver algum registro de débito em nome do cliente, a empresa deve informar, nesse caso, que essa é a razão da negativa para que o próprio cliente possa regularizar tal pendência. Deverá também, indicar qual a fonte consultada, ou seja, CDL/SPC Brasil, SERASA ou BVS, para que o cliente possa obter nesses bancos de dados cadastrais, as informações por escrito de seus registros. A empresa não é obrigada a ar declaração escrita sobre essa negativa, pois a lei não a obriga a isso, no entanto, tem o dever de informar ao consumidor (verbalmente) conforme informado acima 4o2d26
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